Atualidade – Covid-19: Famílias em que alguém perdeu 20% dos rendimentos podem suspender prestações da casa e carro

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Governo já tinha criado uma moratória para o crédito à habitação, e os maiores bancos alargam-na agora para segundas habitações e para o crédito ao consumo, onde se inclui o crédito automóvel. E não só: também há acesso mais fácil para famílias em que o afetado pela covid-19 não seja o devedor.

Já não é só o crédito à habitação para residência permanente que pode ser alvo de suspensão do pagamento de prestações ao banco. Os maiores bancos também já acordaram essa possibilidade para qualquer crédito à habitação, seja para segunda habitação seja de não residentes, entre os quais emigrantes, e também para créditos ao consumo até 75 mil euros. Além disso, também as condições de acesso são flexibilizadas, abrindo as portas a que as famílias onde um dos membros tenha perdido mais de 20% dos rendimentos por causa da pandemia possam pedir acesso a estas moratórias.

“A Associação Portuguesa de Bancos (APB) aprovou ontem o texto final de duas moratórias privadas destinadas a pessoas singulares, residentes ou não residentes em Portugal, sendo uma delas relativa a crédito não hipotecário (v.g., pessoal ou automóvel), pelo prazo de 12 meses, e, a outra relativa a crédito hipotecário (incluindo as diversas tipologias de crédito à habitação), até 30 de Setembro de 2020”, indica um comunicado às redações da entidade liderada por Fernando Faria de Oliveira esta quinta-feira, 16 de abril.

A APB revela que o acordo em cima da mesa para a criação destas duas moratórias privadas (além da moratória legal, criada pelo Governo) junta, neste momento, os grandes bancos nacionais (CGD, BCP, Santander Totta, BPI, Novo Banco, Banco Montepio, Crédito Agrícola e BIG), mas pode ser estendido a outras entidades que podem disponibilizar um ou os dois tipos de moratórias – mas não são obrigadas a fazê-lo.

Devedores podem beneficiar se agregado for afectado

As condições de acesso às novas moratórias não são muito distintas das existentes para a moratória já anunciada. Só podem candidatar-se clientes com situação regularizada, sem incumprimento há mais de 90 dias, e que tenham sido atingidos pela pandemia com lay-off, desemprego, que estejam em isolamento ou sem atividade pelo fecho das empresas determinado pelo estado de emergência.

Contudo, há aqui uma nova opção em alternativa às pessoas diretamente afetadas pelo lay-off e as outras condições. Os beneficiários podem ser devedores que, estando em situação regularizada junto da banca, “tenham, ou qualquer elemento do seu agregado familiar tenha, de acordo com declaração do devedor, sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento, fruto da atual situação de pandemia”.

Crédito à habitação com capitalização de juros

No caso da moratória privada para o crédito à habitação, “ficam abrangidas, designadamente, as operações de crédito à habitação própria permanente contratadas com (i) mutuários não residentes em Portugal, ou com (ii) mutuários, que tenham, ou qualquer elemento do seu agregado familiar tenha, sofrido uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento, fruto da atual situação pandemia ou com (iii) mutuários que se encontrem integrados em agregados familiares em que um dos membros se encontre em qualquer uma das situações previstas em tal norma”.

A moratória implica a suspensão do pagamento do capital, mas também, se o cliente desejar, poderá também optar pela suspensão dos juros. Da mesma forma, “os demais encargos, contratualmente previstos (v.g., comissões bancárias e prémios de seguro) poderão continuar a ser cobrados, nos exatos termos previstos no contrato”.

Há mais, tal como acontece com a moratória legal: a capitalização dos juros não cobrados vai ocorrer, pelo que as prestações, depois da moratória, irão subir para refleti-la.

Para ter acesso às moratórias é preciso que os créditos tenham sido contratados até 26 de março, e o pedido tem de ser feito até 30 de junho – as solicitações já feitas desde 18 de março serão consideradas para estas moratórias.

Crédito ao consumo até 75 mil euros

Nas operações de crédito ao consumo são elegíveis os empréstimos “com ou sem fins comerciais ou profissionais”, em que o montante inicial de crédito não supere os 75 mil euros. Aqui estão os créditos pessoais (educação, saúde, outros fins), mas também o crédito automóvel.

Neste caso, como há vários tipos de créditos ao consumo, há duas possibilidades: quando o pagamento do capital é feito no final do contrato, o prazo será ampliado; quando há prestações, haverá a suspensão por o período acordado do pagamento do capital (e juros ou rendas, se o desejar).

17.04.2020 in Expresso