Condições para Particulares (IRS):
O seu donativo é dedutível à coleta do IRS, nos termos do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Lei do mecenato / Artigo 63 – Saber mais


Condições para Empresas (IRC):
O seu donativo é considerado como custo do exercício, ao  abrigo da alínea e) do nº3 do artigo 62 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Lei do mecenato / Artigo 62 – Saber mais

 

Donativos em dinheiro

Seja empreendedor e apoie os nossos projetos. Faça o seu donativo através:

Transferência bancária
Conta do Banco – NIB 0010 0000 40623920001 15

Cheque
Á ordem da SEACoop, CRL e enviado para Rua Piaget, n.º 47, R/c Esq. – Loja 150, Adroana – 2645-626 Alcabideche – Cascais.

Envie-nos um email com os seus dados pessoais (nome completo, NIF, morada, email) para a emissão do recibo de donativo.

 

Donativos em espécie

Se tiver alguma coisa em casa que não necessite mais, mobiliário, equipamento informático, não se esqueça de nós e faça o seu donativo nas nossas instalações.

 

Doe 0,5% do seu IRS

Invista na nossa instituição sem qualquer custo para si. Basta colocar um X e o nosso NIPC (número de identificação de pessoa coletiva) no quadro 9 do anexo H da sua declaração de IRS.

Consignação IRS Final-01

 

 

 

 

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