Atualidade – Segurança Social disponibiliza hoje formulário do apoio para recibos verdes que ficaram sem trabalho

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Apartir desta quarta-feira está disponível na Segurança Social Direta o formulário de acesso ao apoio extraordinário para os trabalhadores independentes que estejam em paragem total da sua atividade face à pandemia de coronavírus.

Em causa está um apoio destinado aos trabalhadores independentes que cumulativamente preencham as seguintes condições: não sejam pensionistas; tenham pago contribuições sociais em, pelo menos, três dos últimos 12 meses; estejam em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou do respetivo setor, em consequência do surto de coronavírus.

Esta ajuda corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, tendo como limite máximo o valor do Indexante dos Apoios Sociais (isto é, 438,81 euros).

A propósito, o cálculo da base de incidência contributiva é o seguinte: 70% do rendimento médio do último trimestre, no caso dos prestadores de serviço sem contabilidade organizada; e 70% do rendimento médio do último ano, no caso dos prestadores de serviços com contabilidade organizada e sem declarações trimestrais;

Este apoio é, de resto, atribuído por um mês, sendo renovável mensalmente até seis meses. O decreto-lei que estabelece as regras deste regime dita que o apoio é pago “a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento”. Ou seja, os trabalhadores independentes que, esta quarta-feira, corram para a Segurança Social Direta e preencham o formulário, só receberiam a ajuda em maio, mas a Segurança Social garante que serão pagos ainda em abril.

Durante os meses em que beneficia deste apoio, o trabalhador independente tem o direito de diferir o pagamento das contribuições sociais, ainda que mantenha a obrigação de entrega da declaração trimestral de rendimento à Segurança Social. A próxima deve ser apresentada até ao final de abril.

As contribuições diferidas terão, depois, de ser pagas à Segurança Social “a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio”, podendo o acerto “ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais”.

Na segunda-feira, a Segurança Social disponibilizou também aos trabalhadores independentes o formulário de acesso ao apoio para os pais que tiveram de parar a prestação de serviços para ficar com os filhos, face ao encerramento das escolas, nas duas últimas semanas do segundo período escolar. O apoio à paragem de atividade não é acumulável com este último.

01.04.2020 in ECO