Atualidade – COVID-19: Regras que ajudam a reorganizar o dia a dia no escritório

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Ainda em tempos de pandemia, mas já com um pé fora de casa, são algumas as pessoas que começam a ter de ir para os escritórios. Todavia, nem tudo será como antes. Estas são propostas para ajudar a viver o “novo normal” no regresso ao trabalho.

Começou o desconfinamento. Com ele, vem o regresso à (quase) normalidade. Para ajudar nesse processo, a Boyden Portugal publicou um guia para o regresso aos escritórios, que já se começa a sentir.

“Este início de regresso à atividade profissional no escritório para muitas empresas, implica uma preparação ponderada e cuidada para que a segurança de todos os colaboradores, clientes e parceiros, seja uma garantia. O objetivo deste guia foi a compilação de uma série de boas práticas, a maioria delas não transcritas na lei, mas que, sem dúvida, aumentam a segurança de todos”, esclarece Luís Melo, Partner da Boyden Portugal.

Vejamos, então, as sugestões a ter em conta para voltar aos escritórios.

Regras para o regresso à normalidade

O que saber antes de ir

O regresso aos escritórios deve ser lento e gradual, continuando a privilegiar o teletrabalho para o maior número de pessoas (sempre que possível);

As medidas que cada empresa aplica devem ser comunicadas em canais onde haja a garantir de chegar a todos os interlocutores;

A mensagem com as medidas a considerar deve ser clara;

Devem ser implementados horários desfasados para minimizar o número de pessoas no mesmo espaço físico;

Pode ser solicitada a medição da temperatura corporal aos colaboradores, sendo para isso colocado um termómetro à disposição (por ser considerado um processo de auto-monitorização);

O controlo da temperatura por enfermeiros ou outros profissionais de saúde só é registada quando as pessoas em causa reportarem sintomas estranhos.

O que vai encontrar de novo

Devem ser disponibilizadas mesas de trabalho com barreiras de separação em acrílico ou com um distanciamento significativo entre as pessoas para diminuir o risco de contágio;

Deve ser destacada uma equipa de limpeza permanente que controle e garanta a limpeza dos pontos de contacto com as mãos, como as mesas e os teclados;

Nas cantinas, as pessoas devem manter a distância, sentando-se apenas nas cadeiras devidamente assinaladas para o efeito;

Os pagamentos devem ser feitos, de preferência, através do formato cashless (por aproximação do cartão multibanco). Caso não seja possível, deve existir desinfetante próximo do multibanco, de forma a garantir a higienização por cada ato de pagamento;

As casas de banho devem ter trincos desbloqueados e portas entreabertas (garantindo a privacidade) que não se fecham na totalidade, para permitir a abertura com os pés e evitar tocar com as mãos nas maçanetas;

Devem ser disponibilizados lenços de papel para abertura por dentro das portas depois da lavagem das mãos;

O ar condicionado deve estar sempre ligado para que não haja recirculação do ar velho e se consiga garantir a respiração apenas de ar novo;

É recomendado que sejam assinalados percursos para circulação nos pisos. Estes circuitos devem ser únicos para que se consiga garantir o distanciamento social.

Cuidados a ter

As empresas devem disponibilizar máscaras, tanto para uso interno como para mobilidade exterior;

Os colaboradores que se deslocam de transportes públicos devem mudar de máscara quando chegam aos escritórios;

A lavagem de mãos deve prevalecer sempre em relação ao uso de luvas;

No caso de haver filas na entrada do edifício, para além do respeito pela distância social, o segurança destacado para o efeito de controlo deve garantir que as pessoas precisam de se deslocar no interior para trabalhar;

As empresas devem estimular o uso de viatura própria dos seus colaboradores, de forma a evitar os transportes públicos. Devem garantir, sempre que possível, o estacionamento nas instalações;

As reuniões exteriores devem ser evitadas. Caso não se consigam contornar, os colaboradores devem seguir as medidas de segurança em vigor;

A utilização do elevador deve ser proibida e o controlo dos acessos deve ser feito através de cartões eletrónicos.

11.05.2020 in SAPO24