Esta terça-feira realiza-se mais uma reunião, na sede do Infarmed, com os principais actores políticos e especialistas em epidemiologia da Direção-Geral de Saúde e do Instituto Ricardo Jorge. Será logo após este encontro que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o chefe do Governo, António Costa, tomarão a decisão quanto ao quadro legal que vai presidir à nova fase.
Com o Estado de Emergência a terminar à meia-noite de 2 de Maio, António Costa anuncia, na quinta-feira, o calendário de desconfinamento, que será posto em prática nos meses de Maio e de Junho. Pelo meio, o primeiro-ministro voltará, ainda, a convocar os partidos com assento parlamentar.
Mesmo que não o Estado de Emergência não venha a ser renovado, isso não significa que o Governo não possa continuar a decretar medidas de restrição excepcionais, como as limitações à circulação que se prepara para estender no próximo fim-de-semana (as mesmas que estiveram em vigor na Páscoa), impedindo a circulação entre concelhos. «Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos», disse António Costa, na passada sexta-feira.
A medida, segundo António Costa, estará em vigor a 1, 2 e 3 de Maio. Neste último dia, a medida já não terá a cobertura do Estado de Emergência. Porém, «ninguém pode ter a ideia de que o fim do estado de emergência significa o fim das regras de confinamento. Não. Muitas delas, aliás, já existiam até antes de ter sido decretado o Estado de Emergência».
A lei de bases da proteção civil prevê três regimes de excepção: alerta, que pode ser declarada pelos autarcas ou pelo ministro da Administração Interna (MAI), se for de âmbito nacional; contingência, que também pode ser determinada pelo MAI; e de calamidade, que tem de ter o aval do Conselho de Ministros e não tem um prazo definido na lei – embora Costa já tenho dito que será reavaliada de 15 em 15 dias, como tem vindo a acontecer até aqui.
Este último – cenário mais provável de vir a acontecer – pode implicar a «fixação de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos colectivos para evitar a propagação de surtos epidémicos», a «fixação de cercas sanitárias e de segurança», ou a «racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade». Permite, igualmente, a requisição temporária de bens e serviços.
Outro instrumento legal a que o Governo pode recorrer, segundo o “Diário de Notícias” (DN) é lei de bases da Saúde. De acordo com o “DN”, determina que as autoridades desta área, para «defesa da saúde pública», possam «ordenar a suspensão de actividade ou o encerramento dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e privada, quando funcionem em condições de risco para a saúde pública», estabelecer «de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a pessoas que, de outro modo, constituam perigo para a saúde pública», ou tornar as «medidas de exceção indispensáveis, se necessário mobilizando a intervenção das entidades privadas, do sector social e de outros serviços e entidades do Estado».
Todo o poder para Costa
O estado de calamidade é o nível mais elevado de intervenção previsto na Lei de Bases da Protecção Civil. É coordenado pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, tal como o é o Estado de Emergência, mas existe co-responsabilidade de todo o Governo.
Para ser decretada, esta medida de excepção não depende do Presidente da República nem da Assembleia da República. Basta ser aprovada em Conselho de Ministros.
27.04.2020 in Executive Digest