Atualidade – É este o formulário para pedir apoio à redução da faturação

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Já está disponível o formulário de acesso ao apoio extraordinário para os trabalhadores independentes e os sócios-gerentes mais afetados pela pandemia de coronavírus.

A Segurança Social disponibilizou, esta segunda-feira, o formulário de acesso ao apoio extraordinário destinado aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes mais afetados pela pandemia de coronavírus. Esta é a primeira vez que os “recibos verdes” que têm uma quebra significativa da sua faturação, mas não estão em paragem total, têm à sua disposição esta ajuda.

Só os recibos verdes em paragem total recebem apoio em abril

O formulário em questão pode ser encontrado na aba “Emprego” da Segurança Social Direta. Nesse separador, o beneficiário encontra as “Medidas de Apoio Covid-19”, na qual está incluído o “apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente”.

Ao clicar nessa última expressão, tem acesso a uma página na qual a Segurança Social explica que a ajuda em causa é destinada aos “recibos verdes” que tenham descontado, pelo menos, em três meses consecutivos dos últimos 12 meses ou em seis meses interpolados do mesmo período.

Informa-se ainda que o pagamento da prestação em causa é feito obrigatoriamente por transferência bancária, sendo, por isso, importante que o número da conta esteja atualizado. E uma vez que este apoio está a ser pedido em abril, esse pagamento deverá acontecer só em maio, tem notado a Segurança Social.

Ao clicar em “pedir apoio à redução da atividade”, o trabalhador independente tem, depois, acesso a uma nova página, onde deve indicar se se encontra no regime de declaração trimestral ou regime de contabilidade organizada.

Após ter selecionado uma dessas opções, aparece uma terceira e última página, onde está indicado o período de apoio (neste caso, abril) e onde se pede ao trabalhador independente que indique a sua percentagem de quebra de faturação: ou quebra parcial de faturação (40% a 99%) ou quebra total da faturação (100%).

De notar que para ter acesso a este apoio, o recuo da faturação tem de ser de, pelo menos, 40% nos 30 dias anteriores ao pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior.

Últimos 12 meses ditam valor do apoio para recibos verdes

Alguns trabalhadores independentes ouvidos pelo ECO adiantam, por outro lado, que, no caso de quem já tinha pedido o apoio relativamente a março, apenas está disponível a opção de renovar o pedido, mantendo a quebra de 100%. Ou seja, nestes casos, a Segurança Social permite apenas prorrogar o pedido, não colocando à disposição a possibilidade de selecionar uma nova quebra de faturação (entre 40% e 99%).

Nessa mesma página, o trabalhador independente tem ainda que selecionar o quadrado no qual se indica que, deste modo, está a declarar sob compromisso de honra que se encontra afetado pela pandemia de coronavírus.

No que diz respeito ao valor da prestação em causa, a partir deste mês, as regras são as seguintes: a ajuda corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva (média dos últimos 12 meses), com o limite máximo do valor de um Indexante dos Apoios Sociais (438,81 euros), nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 vezes o IAS, ou seja, 658,22 euros; ou a ajuda corresponde a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite máximo do valor do salário mínimo nacional (635 euros), nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 vezes o IAS (658,22 euros).

Recibos verdes? Apoio é proporcional à quebra de faturação

No caso dos trabalhadores que não estejam em paragem total, estes valores são ainda multiplicados pela percentagem da quebra de faturação, ou seja, são proporcionais. Este apoio é aprovado por um mês, sendo renovável mensalmente até seis meses. Para ter acesso, os trabalhadores independente tem de ter feito três meses consecutivos de descontos nos últimos 12 meses ou seis meses de forma interpolada.

No início de abril, a Segurança Social disponibilizou um formulário de acesso a este apoio extraordinário destinado apenas aos trabalhadores independentes que estivessem em paragem total. O Governo já garantiu que essa ajuda — que é relativa a março — será paga ainda este mês, mas questionado pelo ECO ainda não adiantou qualquer data para esse pagamento.

21.04.2020 in ECO