A revelação das datas de pedidos de apoios chega após o primeiro prazo de requerimento ter terminado, referente ao mês de março.
No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários, a Segurança Social divulgou na segunda-feira, 20 de abril, os prazos para os pedidos destes apoios às famílias para “trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatuários”.
De acordo com o despacho da Segurança Social, o apoio extraordinário chega ainda aos trabalhadores independentes que verificaram uma redução da atividade económica, ou seja, os chamados sócios-gerentes. A revelação das datas de pedidos de apoios chega após o primeiro prazo de requerimento ter terminado, referente ao mês de março.
Atualmente, para pedir estes apoios não é necessário ter 12 meses de descontos seguidos, chegando ter seis meses interpolados ou três meses seguidos de descontos. Para pedirem este apoio, os sócios-gerentes podem apresentar uma quebra mínima de 40%, não sendo necessário sofrer uma quebra total da atividade. Os pais com crianças até aos 12 anos que têm de ficar em casa com os filhos também podem aceder a este apoio.
Desta forma, estes grupos podem pedir um apoio até ao máximo de 635 euros, o equivalente ao salário mínimo nacional, entre abril e junho.
Quais são as datas?
Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem, onde estão incluídos trabalhadores do serviço doméstico, e trabalhadores independentes:
Período de referência do apoio Prazo de requerimento
Abril 1 a 10 de maio
Maio 1 a 10 de junho
Junho 1 a 10 de julho
Apoio extraordinário à redução da atividade económico dos trabalhadores independentes com paragem total e redução de faturação superior a 40%, bem como as respetivas prorrogações:
Período de referência do apoio Prazo de requerimento
Abril 20 a 30 de abril
Maio 20 a 31 de maio
Junho 20 a 30 de junho
21.04.2020 in Jornal Económico