Atualidade – Medidas de Protecção – ACT divulga 19 recomendações para empresas e trabalhadores

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Precauções Antes do Regresso ao Trabalho Presencial:

 Se tiver algum sintoma associado à COVID-19 não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes confirmar que não existe risco para si nem para os outros, devendo para o efeito contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e ter essa confirmação.

  1. Se manteve contacto próximo com casos confirmados ou suspeitos de COVID 19, não deve regressar ao seu local de trabalho sem antes contactar a Linha SNS 24 (808 24 24 24) para obter as orientações adequadas à sua situação concreta.
  1. Se pertencer ao grupo de pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, deve, preferencialmente, realizar as suas tarefas remotamente (teletrabalho).

Segurança e Saúde no Local de Trabalho: 

  1. O regresso dos trabalhadores deve ser faseado, avaliando se é possível optar pelo teletrabalho.
  1. Assegurar o planeamento, monitorização e reforço da informação sobre as medidas de prevenção para trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  1. Fornecer água e sabão ou desinfetante para as mãos em locais convenientes.
  1. Assegurar uma boa ventilação e limpeza dos locais de trabalho.
  1. Reduzir os contactos entre trabalhadores, e entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores.
  1. Reduzir os contactos entre trabalhadores e outras pessoas nos intervalos, pausas e espaços comuns.
  1. Nas empresas ou estabelecimentos abertos ao público, eliminar ou limitar a interação física entre trabalhadores e clientes e/ou fornecedores. Garantir o acesso de todos os trabalhadores aos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
  1. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
  1. Reforçar as práticas de higienização dos equipamentos de proteção individual (EPI) e roupas de trabalho.

Viagens de Trabalho, Trabalho Prestado em Veículos e Deslocações De e Para o Trabalho:

  1. Viagens de trabalho e trabalho prestado em veículos devem ser objeto de especiais precauções.
  1. Nas deslocações de e para o trabalho, deve evitar-se sempre que possível o ajuntamento de pessoas, nomeadamente nos transportes coletivos e no acesso aos locais de trabalho.

Adaptação ao Teletrabalho:

  1. O empregador deve garantir que estão reunidas as condições de prestação de trabalho em regime de teletrabalho.
  1. O empregador deve minimizar os riscos físicos e psicossociais para os trabalhadores que estão em regime de teletrabalho.
  1. O teletrabalho, em particular no quadro da atual pandemia, deve atender à necessidade de alguma flexibilidade sem deixar de se assegurar uma organização eficaz do trabalho

Deveres e Direitos dos Empregadores e Trabalhadores e Diálogo Social na Prevenção da Pandemia COVID-19

  1. Empregadores e trabalhadores têm responsabilidades partilhadas na prevenção e mitigação da pandemia COVID-19 nos locais de trabalho.
  1. O diálogo social permanente e a todos os níveis é de particular importância neste contexto, pelo que é considerada boa prática o reforço da informação e consulta dos trabalhadores e, sempre que existam, das suas estruturas representativas.

29.04.2020 in https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Noticias/Paginas/ACTdisponibilizarecomenda%C3%A7%C3%B5esparaAdaptarosLocaisdeTrabalhoeProtegerosTrabalhadores.aspx