Neste espírito, e dada a quantidade de informação que circula nos dias de hoje, a Fábrica do Empreendedor apresenta, aqui, um resumo das medidas de apoio às empresas e empresários, divulgadas pelo Governo, o IEFP, a Segurança Social e o IAPMEI.
Conte connosco! A Fábrica do Empreendedor estará sempre ao seu lado, a transformar sonhos em realidade.
Para apoio gratuito e específico para o seu negócio, clique aqui e contacte a Fábrica do Empreendedor mais próxima de si.
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Lay-off
Medidas de apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho – O que é, como se aplica, formulário, anexo e simulador de lay-off
A quem se aplica:
Empregadores de natureza privada, incluindo as entidades do setor social (IPSS), comprovadamente em situação de crise empresarial quando resulte de:
a.Encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados e abrangendo os trabalhadores a estes diretamente afetos;
b.Paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;
c.Quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, no período de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Em que consiste o apoio:
Apoio financeiro por trabalhador, atribuído à empresa e destinado exclusivamente ao pagamento das remunerações. O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração normal ilíquida, ou o valor da RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar 3 RMMG. A Segurança Social suporta 70% do valor do apoio até ao limite de 1.333,5 euros por trabalhador e a Entidade Empregadora os restantes 30%.
Qual a duração do apoio:
Este apoio tem uma duração inicial até um mês, podendo ser prorrogável mensalmente, até um máximo de 3 meses.
O que fazer:
a.A entidade empregadora deve apresentar requerimento, em modelo próprio, no Portal da Segurança Social, onde declara a situação especifica e certificada pelo Contabilista Certificado;
b.O requerimento deverá ser entregue através da Segurança Social Direta no menu Perfil, opção Documentos de Prova, com o assunto COVID19-Apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho – Decreto-Lei n.º 10-G/2020;
c.Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento dos apoios à entidade empregadora, que será responsável pelo pagamento ao trabalhador.
Formulário e Anexo de Lay-off: http://www.seg-social.pt/entidades-empregadoras
Simulador de Lay-off: http://www.seg-social.pt/layoff-covid-19
30.03.2020 in http://www.seg-social.pt/medida-extraordinario-de-apoio-a-manutencao-dos-contratos-de-trabalho-lay-off-
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Automóveis
Governo prorroga prazo das inspeções automóveis
No âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e especificamente em matéria de inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, a implementação de tais medidas impossibilita as entidades gestoras de centros de inspeção de cumprir a totalidade das obrigações previstas nos respetivos contratos de gestão.
Assim, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação decidiu prorrogar os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor, bem como decretar o encerramento parcial dos centros de inspeção de veículos.
Os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período entre 13 de março e 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.
Durante este período o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros.
É, contudo, essencial garantir que são assegurados alguns serviços essenciais, ainda que por marcação, referentes às seguintes categorias de veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar.
As entidades gestoras e centros de inspeção de veículos procedem ao encerramento parcial de atividade até 30 de junho, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais já identificados. Por outro lado, devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes sobre quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação desses serviços essenciais.
24.03.2020 in https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=governo-prorroga-prazo-das-inspecoes-automoveis-atualizacao
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Autarquias Locais
Contacto dedicado ao esclarecimento de dúvidas relacionadas com o surto de COVID-19
O Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública continua a acompanhar de forma permanente a evolução do surto de Covid-19.
No sentido de apoiar as autarquias, que estão na primeira linha do contacto com as populações e serviços afetados pela situação atual, foi criado um contacto dedicado ao esclarecimento de dúvidas, bem como à divulgação de orientações e de informações úteis sobre os procedimentos a adotar e sobre a regulamentação aprovada na sequência da declaração do estado de emergência.
A caixa de email criada para este efeito é covid19@dgal.gov.pt, pelo que qualquer dúvida que surja neste contexto deve ser encaminhada para este contacto, sem prejuízo do contacto direto sempre que necessário e útil.
Este canal de contacto será operacionalizado pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) e tem como objetivo agilizar a resposta às dúvidas e dificuldades dos municípios, permitindo apoiar a sua ação no terreno.
A DGAL vai disponibilizar este contacto no Portal Autárquico e através de uma nota informativa que será enviada a todas as autarquias para dar a conhecer este novo canal de contacto.
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Agricultura
Ministério da Agricultura adianta 60 milhões de apoios da PAC
No âmbito das medidas publicadas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 10-A/2020 e visando apoiar a tesouraria das empresas afetadas pelos efeitos da pandemia da Covid-19, o Ministério da Agricultura irá iniciar, na primeira semana de abril, a atribuição de adiantamentos para liquidação de pedidos de pagamento no âmbito do PDR2020 (Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020), dos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas e do Programa Nacional de apoio ao setor vitivinícola, com regularização posterior, no valor de 60M€.
Mais se informa que, ainda durante o mês de março, terá lugar a liquidação de pagamentos no âmbito de um conjunto de medidas de apoio ao setor, no valor de cerca de 30M€.
Esta medida junta-se a outras como a Linha de Crédito Capitalizar 2018 – Covid-19, o alargamento de prazos para submissão das candidaturas no âmbito do Pedido Único 2020 e do PDR2020 e o reembolso das despesas incorridas em ações e iniciativas canceladas ou adiadas devido à Covid-19. O setor pode ainda contar com medidas de natureza fiscal e contributiva, bem como com apoios da Segurança Social a trabalhadores e empregadores. Todas as medidas estão disponíveis para consulta em covid19estamoson.gov.pt.
O Ministério da Agricultura encontra-se a preparar um plano de medidas excecionais para apresentação em breve.
23.03.2020 in https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=ministerio-da-agricultura-adianta-60-milhoes-de-apoios-da-pac
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Pesca e Aquicultura
Apoio ao setor da Pesca e Aquicultura
O Ministério do Mar tem acompanhado permanentemente a situação da pesca, em contacto com as associações do setor, tendo em vista planear e adotar medidas para minimizar os impactos económicos na pesca e na aquicultura decorrentes da situação epidemiológica do coronavírus – Covid-19.
Na área específica do Mar, foi assegurado o funcionamento das lotas e da primeira venda de pescado, através de um exigente plano de contingência posto em prática pela Docapesca, garantindo o abastecimento de pescado aos portugueses.
Este plano inclui a adoção de medidas preventivas para a mitigação da contaminação, a suspensão de todas as visitas externas às lotas e portos de pesca, o condicionamento da entrada de compradores e armadores/pescadores no recinto da lota, a divulgação da informação preventiva do Covid-19 nos painéis eletrónicos e o reforço da limpeza nas áreas de acesso público.
No final desta primeira semana, considera-se adequado reduzir o número de leilões e adaptar o serviço público prestado à evolução das condições de atividade. Igualmente vai ser suspensa por 90 dias a cobrança da taxa de acostagem devida pelas embarcações de pesca.
Nas medidas de apoio económico ao setor, foi aprovada em Conselho de Ministro uma linha de crédito até 20 milhões de euros, a cinco anos, permitindo a contratação de empréstimos e a renegociação de eventuais dívidas, com o pagamento dos respetivos juros pelo Estado. Nas respostas de natureza social, foi igualmente acelerado o pagamento do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca prevendo-se o pagamento no início do mês de abril de 508 candidaturas que envolvem 350 mil euros.
O Governo já desencadeou uma iniciativa junto da Comissão Europeia, no sentido da revisão do regulamento do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para adaptação a esta situação excecional, defendendo medidas específicas destinadas à pesca e à aquicultura.
Está prevista para a próxima quarta-feira, uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros da Agricultura e Pesca com o Comissário Europeu, Virginijus Sinkevicius, para análise e tomada de decisões nesta matéria.
O Ministério do Mar reconhece que esta é uma situação inédita e está empenhado em fazer o que estiver ao seu alcance para pôr em marcha medidas que protejam a fileira do pescado neste contexto de pandemia.
21.03.2020 in https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=covid-19-apoio-ao-setor-da-pesca-e-aquicultura
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Desenvolvimento Rural
Medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
- Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses.
- É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.
- Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.
Mais informamos que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos poderão ser revistos.
20.03.2020 in https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/comunicado?i=medidas-relativas-ao-programa-de-desenvolvimento-rural-2014-2020
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Segurança Social
Adiamento do pagamento das contribuições correntes à Segurança Social
No âmbito do apoio à actividade económica, estão a ser definidas as regras do adiamento do pagamento de contribuições.
Neste sentido, e considerando que o prazo de pagamento das contribuições correntes termina no dia 20 de Março, será o mesmo adiado.
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Segurança Social
Informação do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
No âmbito das medidas de apoio à tesouraria das empresas, e reconhecendo as atuais dificuldades dos empresários, o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM informa que o prazo de pagamento das contribuições correntes previsto para o mês de março, foi adiado.
Neste momento estão a ser definidas as regras do adiamento do pagamento das contribuições, sendo que, o novo prazo será comunicado brevemente.
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – IEFP
Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da actividade da empresa
Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, de caráter excecional e temporário, a conceder pelo IEFP, IP, previsto na Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, destinado aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19.
Tem por objectivo apoiar a manutenção dos postos de trabalho e atenuar situações de crise empresarial e actuar preventivamente sobre o desemprego, visando assegurar a viabilidade e a manutenção dos postos de trabalho dos trabalhadores afetados pela pandemia do coronavírus COVID-19
20.03.2020 in https://www.iefp.pt/covid19
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Estado e Instituições Bancárias
Linhas de crédito que estarão disponíveis
Foram disponibilizadas, através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os sectores económicos. No total, estas novas Linhas de Crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, com um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos e destinam-se aos seguintes sectores:
1) Restauração e Similares: 600 Milhões de Euros, dos quais 270 Milhões de Euros para Micro e Pequenas Empresas
- A quem se destina? Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
- Quais são as condições? Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros.
- Garantia: Até 100% do capital em dívida.
- Contragarantias: 100%.
- Prazo de operações: 4 anos.
2) Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200 Milhões de Euros, dos quais 75 Milhões de Euros para Micro e Pequenas empresas
- A quem se destina? Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
- Quais são as condições? Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros.
- Garantia: Até 100% do capital em dívida.
- Contragarantias: 100%.
- Prazo de operações: 4 anos.
3) Turismo – Empreendimentos e Alojamentos: 900 Milhões de Euros, dos quais 300 Milhões de Euros para Micro e pequenas
4) Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça:300 Milhões de Euros, dos quais 400 Milhões de Euros para Micro e Pequenas Empresas
- A quem se destina? Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
- Quais são as condições? Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros.
- Garantia: Até 100% do capital em dívida.
- Contragarantias: 100%.
- Prazo de operações: 4 anos.
Estão ainda disponíveis outras linhas de crédito no montante de €260 M:
a) Linha de crédito de 200 Milhões de Euros para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente;
- A quem se destina? Preferencialmente Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:
- Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
- Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
- Quais são as condições? Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros.
- Garantia: Até 80% do capital em dívida.
- Contragarantias: 100%.
- Prazo de operações: 4 anos para Fundo de Maneio e 1 a 3 anos para Tesouraria.
b) Linha de crédito de 60 Milhões de Euros para microempresas no setor do turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal)
- A quem se destina? Microempresas do setor do Turismo que:
- Estejam licenciadas e registadas no Registo Nacional de Turismo, se exigível;
- Não se encontrem numa situação de empresa em dificuldade; e
- Não tenham sido objeto de sanções administrativas ou judiciais nos 2 últimos anos.
- Quais são as condições? Montante: 750 €/mês/trabalhador.
- Montante máximo: 20 mil euros.
- Duração: 3 meses.
- Reembolso: 3 anos (com 1 ano de carência).
- Sem juros.
- Garantia: Fiança pessoal de sócio.
- Entidade responsável: Turismo de Portugal, I. P..
19.03.2020 in https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#empresas
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Portugal 2020
Apoios previstos no âmbito do Portugal 2020
Adesão em curso ao programa de garantias anunciado pela Comissão Europeia e pelo Grupo BEI/FEI, que permitirá reforçar o financiamento de capital às empresas portuguesas.
INCENTIVOS PT 2020
Que apoios estão previstos no âmbito do Portugal 2020?
- Prazos de pagamento mais reduzidos: Pagamentos no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento serem apresentados pelas empresas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários.
- Diferimento das prestações de reembolsos de incentivos (QREN e Portugal 2020): Para as empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior, o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias.
- Elegibilidade de custos com ações canceladas ou adiadas: As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19 previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, são elegíveis para reembolso.
- Consideração do COVID-19 como motivo de força maior nos apoios do Portugal 2020: Os impactos negativos decorrentes do COVID -19 que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020.
19.03.2020 in https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#empresas
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Fiscalidade
Apoios no plano fiscal
1. Que apoios existem no plano fiscal? O Governo decidiu prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC. Ficou decidido:
- O adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho;
- A prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho; e
- A prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.
2. Que flexibilidade existe para o cumprimento das obrigações fiscais? Considerando o calendário fiscal relativo a obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decide flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes. Esta flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:
3.
- pagamento imediato, nos termos habituais;
- pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou
- pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.
4. Serão necessárias garantias? Para qualquer destas situações de pagamento fracionado em prestações não será necessário às pessoas nem às empresas prestar qualquer garantia.
5. Que obrigações estão abrangidas? Esta medida abrange os pagamentos do IVA (nos regimes mensal e trimestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019. As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.
19.03.2020 in https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#empresas
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Outras Medidas
Apoios extraordinários à manutenção de contratos de trabalho, formação e à normalização da actividade da empresa
- Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
- Plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador;
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador.
19.03.2020 in https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#empresas
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Sector Bancário
Alterações a preços e condições de serviços bancários
- Recalendarização de empréstimos bancários, com extensão das maturidades, em coordenação com Banco de Portugal.
- Eliminação das taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por POS, pelos principais bancos (todos comerciantes podem passar a aceitar pagamentos através de cartões e meios eletrónicos sem necessidade de estabelecer qualquer valor mínimo).
- Aumentado o limite máximo para as operações com cartão contactless, que deverá passar para 30€.
19.03.2020 in https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-excecionais/#empresas
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Financiamento
Linhas de crédito
LINHA CAPITALIZAR – COVID-19
Foi lançada a Linha Capitalizar – Covid-19, com vista a apoiar as empresas cuja atividade se encontra afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto. Com uma dotação de 200 milhões de euros para “Fundo de Maneio” e “Plafond Tesouraria“, esta linha funciona numa lógica de aprovação por ordem de apresentação de candidaturas (first come first served).
Podem candidatar-se empresas cujas vendas, verificadas à data da contratação, decresceram em pelo menos 20% nos últimos 30 dias face aos 30 dias imediatamente anteriores. (Declaração para download). (atualizado em 19/03/2020).
As candidaturas são apresentadas diretamente junto dos bancos aderentes.
Toda a informação específica sobre as condições e montantes de financiamento está disponível no Portal do Financiamento.
Consulte também: – Linha de Crédito Capitalizar 2018 | Documento informativo (atualizado em 20/03/2020)
LINHA DE APOIO À TESOURARIA PARA MICROEMPRESAS DO TURISMO – COVID-19 (atualizado em 20/03/2020)
Esta linha de apoio com uma dotação de 60 milhões de euros, visa apoiar as microempresas turísticas que demonstrem reduzida capacidade de reação à forte retração da procura que se tem registado através de financiamento reembolsável sem juros remuneratórios.
São elegíveis as empresas que demonstrarem que a sua atividade foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19. (mediante declaração no formulário de candidatura)
Informação específica sobre as condições e montantes de financiamento e atividades abrangidas está disponível no Portal do Financiamento.
O formulário de candidatura e declaração estão disponíveis no site do Turismo de Portugal.
18.03.2020 in https://www.iapmei.pt/Paginas/Medidas-de-apoio-as-empresas-relacionadas-com-o-im.aspx
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Portugal 2020
Medidas de incentivo às empresas
Estão a ser operacionalizadas as seguintes medidas no âmbito do sistema de incentivos às empresas:
I. Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível, usando, se necessário, o adiantamento transitório até 80% do incentivo.
Este processo decorrerá sem necessidade de qualquer pedido formal pelas empresas.
II. Flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos:
- O diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020, no que respeita a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se às empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou de encomendas superiores a 20%, nos dois meses anteriores face ao período homólogo do ano anterior;
- A elegibilidade para reembolso das despesas suportadas em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional;
- Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 serão considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020. Estas medidas serão objeto de orientação técnica que determinará as condições da sua aplicação.
III. Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas em diversos concursos, nomeadamente:
- Aviso n.º 07/SI/2020 – Inovação Produtiva | Outras Regiões
- Aviso n.º 08/SI/2020 – Inovação Produtiva | Territórios de Baixa Densidade
- Aviso n.º 09/SI/2020 – Empreendedorismo Qualificado e Criativo
Os novos prazos podem ser consultados aqui.
18.03.2020 in https://www.iapmei.pt/Paginas/Medidas-de-apoio-as-empresas-relacionadas-com-o-im.aspx
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Medidas Fiscais
Dilação dos prazos para cumprimento voluntário das obrigações fiscais
Despacho n.º 104/2020-XXII, de 09/03, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Dilação dos prazos de cumprimento voluntário de obrigações fiscais.
Com o intuito de mitigar o impacto económico do COVID-19 e diminuir os efeitos que eventuais medidas de contingência adotadas pelas empresas e serviços públicos possam vir a representar ao nível do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, foram aprovadas as seguintes medidas:
- Adiamento do primeiro Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil);
- Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22, e do pagamento do IRC, para 31 de julho 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil);
- Prorrogação do 1º pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto de 2020 (apenas para sujeitos passivos com período de tributação coincidente com o ano civil).
Por outro lado, ao abrigo do n.º 4 do Despacho do SEAF, consideram-se, como condições suficientes para a aplicação da figura do justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais, relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados, as situações de infeção ou de isolamento profilático (quarentena) declaradas ou determinadas por autoridade de saúde.
Consulte o Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março.
As empresas devem contactar Autoridade Tributária.
18.03.2020 in https://www.iapmei.pt/Paginas/Medidas-de-apoio-as-empresas-relacionadas-com-o-im.aspx
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Apoios à Actividade Económica – Emprego
Apoio à continuidade da actividade e do emprego
O Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de apoio à continuidade da atividade e do emprego.
Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego (Lay off simplificado). (atualizado em 18/03/2020)
Outras medidas extraordinárias. (atualizado em 18/03/2020)
- Faltas dos trabalhadores associadas ao surto Covid 19
- Teletrabalho
- Adiamento do pagamento das contribuições correntes à Segurança Social – O prazo para pagamento de contribuições correntes à Segurança Social, que terminaria hoje, dia 20 de março, foi adiado. Entretanto, no âmbito do apoio à atividade económica, estão a ser definidas as regras relativas a esta matéria, que serão divulgadas em breve. (atualizado em 20/03/2020)
Informação da Segurança Social sobre os procedimentos a seguir pelas empresas (em atualização) As empresas devem consultar a Segurança Social e o IEFP.
18.03.2020 in https://www.iapmei.pt/Paginas/Medidas-de-apoio-as-empresas-relacionadas-com-o-im.aspx
CORONAVÍRUS (COVID-19) – Links Úteis
Links de acesso directo a legislação e informações oficiais
- Linha de Crédito Capitalizar – “Covid -19 – Fundo de Maneio”
- Linha de Crédito Capitalizar – “Covid – 19 – Plafond de Tesouraria”
- Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo – COVID-19
- Linha de apoio à tesouraria para microempresas do turismo – COVID-19 – Turismo De Portugal
- Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março | Ratifica o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e adota novas medidas excecionais e temporárias de resposta ao surto Covid 19
- Portaria n.º 71/2020, de 15 de março | Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
- Direção Geral da Saúde
- Evolução do COVID-19 em Portugal
- Decreto do Estado de Emergência