Medidas de Apoio – Portaria 52/2020 – +CO3SO Emprego – Sistema de Apoio ao Emprego e Empreendedorismo

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Com vista a assegurar um novo ciclo nacional de crescimento e de criação de emprego, foi estabelecido um acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, denominado Portugal 2020.

Regulado pela Portaria nº 52/2020, de 28 de Fevereiro, este acordo visa apoiar o crescimento inclusivo, aumentando a taxa de emprego e diminuindo o número de pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza, através de instrumentos de acção e de desenvolvimento regional, financiando a criação de postos de trabalho, com contratação sem termo, e criando condições para a fixação de empresas e empreendedores.

Co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE), pretende-se, assim, contribuir para um maior desenvolvimento das economias locais, apoiando iniciativas de criação de emprego, auto-emprego, empreendedorismo e empreendedorismo social, abrangendo micro, pequenas e médias empresas inovadoras.

Este sistema, de apoios ao emprego e empreendedorismo, previstos nos Programas Operacionais Regionais (POR) do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, é operacionalizado através das seguintes modalidades:

  • +CO3SO Emprego Interior;
  • +CO3SO Emprego Urbano;
  • +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social.

São elegíveis operações que não tenham já beneficiado de outros apoios directos ao mesmo posto de trabalho e que não integrem as seguintes actividades económicas:

  • O sector da pesca e da aquicultura;
  • O sector da produção agrícola primária e florestas;
  • O sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas, bem como de transformação e comercialização de produtos florestais;
  • Os projectos de diversificação de actividades nas explorações agrícolas;
  • Actividades financeiras e de seguros;
  • Actividades de defesa;
  • Lotarias e outros jogos de aposta;
  • Projectos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).

São passíveis de financiamento os seguintes postos de trabalho, com contrato de trabalho sem termo e celebrado após a apresentação da candidatura:

  • Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, seis meses;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, dois meses, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Criação de postos de trabalho para desempregados inscrito sno IEFP, independentemente do temo de inscrição, quando se trate de:
    • Beneficiários de prestação de desemprego;
    • Beneficiários de rendimento social de inserção;
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Pessoa que integre família monoparental;
    • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • Vítima de violência doméstica;
    • Refugiado;
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserir na vida activa;
    • Toxicodependentes em processo de recuperação;
    • Pessoa que tenha prestado serviço efectivo em Regime de Contrato, regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;
    • Pessoa em situação de sem-abrigo;
    • Vítima de tráfico de seres humanos;
  • Criação de postos de trabalho para destinatários com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inactivos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios do Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;
  • Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos seis meses anteriores à contratação.

Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO, sob a forma de subvenção não reembolsável, com uma duração máxima de 36 meses, contada a partir da criação do primeiro posto de trabalho, são destinados à criação líquida de emprego e destinam-se a:

  • Comparticipação integral dos custos directos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas;
  • Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

Clique aqui, para conhecer todos os detalhes desta Portaria, incluindo:

  • Definições;
  • Cumulação de Apoios;
  • Âmbito Territorial;
  • Âmbito Sectorial;
  • Tipologia das Operações;
  • Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários;
  • Critérios de Elegibilidade das Operações;
  • Duração das Operações;
  • Taxas de Financiamento;
  • Forma de Apoios;
  • Despesas Elegíveis, Limites Máximos e Majorações;
  • Atribuições das Entidades Gestoras;
  • Procedimentos de Análise, Selecção e Decisão das Candidaturas;
  • Selecção dos Candidatos Elegíveis e Acompanhamento dos Projectos;
  • Aceitação da Decisão;
  • Obrigações dos Beneficiários;
  • Indicadores de Realização e de Resultado;
  • Enquadramento Europeu de auxílios de Estado;
  • Incumprimento e Restituição de Apoio.