De acordo com o jornal “Público”, o apoio excepcional aos trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, que fiquem em casa a acompanhar os filhos por causa do encerramento das escolas, vai manter-se quando terminarem as férias escolares da Páscoa, pois já está confirmado que os estabelecimentos vão continuar fechados para os alunos do ensino básico.
O “Público” avança também que esta medida, dirigida a quem tem filhos até aos 12 anos, funciona mensalmente e, por isso, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, é preciso que as empresas apresentem à Segurança Social todos os meses uma declaração a indicar quantos dias é que o trabalhador faltou no mês anterior por este motivo, de forma a ser assegurado o financiamento mensal deste apoio.
Inicialmente, o trabalhador deve preencher uma declaração, cujo formulário está disponível no site da Segurança Social, e entregar à sua empresa com a indicação dos dias de ausência ao trabalho (sendo preciso cumprir os requisitos previstos na lei para que tal aconteça). À entidade empregadora cabe ir ao site da Segurança Social e preencher uma declaração online com o pedido, que tem sempre um mês de referência.
O apoio relativo aos dias em que um trabalhador estará em casa com um filho, em Abril, tem de ser pedido pela empresa em Maio, até um prazo ainda a definir pela Segurança Social, segundo a informação que está publicada no site deste Instituto.
O montante, equivalente a dois terços da remuneração, com um valor mínimo de 635 euros e um valor máximo de 1905 euros, é pago em partes iguais pela empresa e pela Segurança Social, mas cabe às entidades empregadoras proceder à entrega das verbas aos seus trabalhadores.
Para isso, quando apresentar o requerimento mensal, a empresa tem de entregar a declaração de remunerações autónoma com o valor total do apoio, para que a Segurança Social pague a metade que lhe cabe assegurar.
No caso dos trabalhadores independentes, as datas a ter em conta para a entrega dos requerimentos são as mesmas, devendo os trabalhadores preencher o formulário digital que está disponível no site Segurança Social Directa.
Para beneficiar deste apoio é preciso preencher algumas condições. Por exemplo, num casal, só um dos pais pode receber esta retribuição e a isso soma-se outro requisito que pode restringir acesso à medida. É que, embora o apoio seja «deferido de forma automática após requerimento da entidade empregadora», só pode ser solicitado se não existirem «outras formas de prestação da actividade, nomeadamente por teletrabalho».
O terceiro período começa amanhã, dia 14 de Abril, e já é certo que os alunos do ensino básico terão aulas à distância até ao fim do ano lectivo, decisão que foi formalizada na última reunião do Conselho de Ministros.
13.04.2020 in HR – Human Resources Portugal