Não foram anunciadas medidas ou alterações em relação a impostos como IUC, IRS ou IMI. Portanto, o consumidor deve continuar a pagar as suas obrigações fiscais.
Em consequência da situação excecional que o país enfrenta, algumas medidas foram impostas pelo Governo com o intuito de aliviar a carga fiscal dos contribuintes.
Mas o consumidor tem de ter em atenção que nem tudo muda e que há impostos que devem continuar a ser pagos.
As execuções fiscais, bem como alguns planos de pagamentos, foram suspensos, devido à pandemia da covid-19, para que alguns consumidores possam ter mais desafogo financeiro.
Quanto aos planos de pagamento, o período desta suspensão estender-se-á até ao término deste período de emergência nacional e as execuções fiscais estão pendentes até 30 de junho.
No caso dos trabalhadores independentes e empresas, estes podem requerer o pagamento em prestações, por períodos de três ou seis meses, sem juros e sem outras obrigações de prestar garantias sobre as suas obrigações fiscais (IVA, IRC e IRS), desde que tenham registado um volume de negócios igual ou inferior a 10 milhões em 2018 ou que apenas tenham iniciado atividade depois de janeiro de 2019.
As empresas e trabalhadores independentes que registaram perdas superiores a 20% nos três meses anteriores às obrigações fiscais em comparação com o período igual no ano anterior, independentemente do tamanho do seu negócio, podem também recorrer ao pagamento em prestações referente ao segundo trimestre de 2020.
Relembramos que o comprovativo dessa quebra de volume de negócios é efetuado através da apresentação do certificado de revisor oficial de contas ou contabilista habilitado.
Não foram anunciadas medidas ou alterações em relação a impostos como IUC, IRS ou IMI. Portanto, o consumidor deve continuar a pagar as suas obrigações fiscais. Saiba que já se encontra disponível o preenchimento e entrega do IRS, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
17.04.2020 in Jornal Económico