Entre os requisitos para aceder ao apoio está “a vinculação ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (dezembro de 2020)”.
O Governo destinou 38 milhões de euros para o apoio até ao final do ano para trabalhadores sem proteção social, como os informais ou independentes que não descontam.
O montante consta do Programa de Estabilização Económica e Financeira, que foi publicado no sábado à noite no suplemento do Diário da República, depois de o Governo ter apresentado as principais medidas na quinta-feira, após a reunião do conselho de ministros que aprovou o programa de resposta à crise provocada pela pandemia da covid-19.
No documento, o Governo cria a medida extraordinária de apoio a trabalhadores independentes e informais em situação de desproteção social, que prevê o apoio de 1 Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros), entre julho e dezembro 2020, e a sua integração no sistema de segurança social, com vinculação por 36 meses ao regime de proteção social pública.
Desde maio que estes trabalhadores contam com um regime de proteção mínimo de meio Indexante de Apoios Sociais (219,41 euros).
O financiamento desta medida terá origem no Orçamento do Estado (OE), estando previsto um montante de 38 milhões.
Entre os requisitos para aceder ao apoio está “a vinculação ao sistema de proteção social durante 30 meses, findo o prazo de concessão do apoio (dezembro de 2020)”.
Após a concessão do apoio, deve ser paga a contribuição correspondente a trabalhador independente com base no valor de incidência do apoio durante 30 meses.
Durante o período de concessão do apoio o trabalhador contribui com um terço do valor da contribuição correspondente, o restante é pago nos 12 meses após a concessão do apoio.
No documento, o Governo destina ainda 70 milhões de euros do OE à criação do Complemento de Estabilização com o objetivo dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, com o objetivo de mitigar a perda de rendimento familiar.
“Trata -se de uma medida ‘one-off’, a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay-off, num valor que pode variar entre 100 euros e 351 euros, a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até dois SMN (Salário Mínimo Nacional) e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a 1 SMN), que estiveram em ‘lay-off’ num dos meses entre abril e junho”, lê-se no documento.
O Governo estima uma queda do PIB de 6,9% este ano, devido à pandemia da Covid-19, e prevê um crescimento de 4,3% em 2021, segundo o Programa de Estabilização Económica e Social.
08.06.2020 in Jornal Económico