Ao preencher o seu IRS, escreva o NIF 508 230 217 no modelo 3 do anexo 11, assim 0,5% do seu IRS será entregue à SEA (SEAcoop, Social Entrepreneurs Agency, CRL), Instituição Particular de Solidariedade Social que cialis sans ordonnance intervém junto de população em contexto de exclusão social.
O seu contributo será utilizado em projetos de capacitação e acompanhamento personalizado com vista à integração sócio-profissional e no apoio à criação de microiniciativas.
Apoie as nossas atividades e passe a palavra.
O que é o IRS consignado ?
A consignação de IRS não tem custos para o contribuinte, já que permite desviar 0,5% do imposto que entraria nos cofres do Estado (e não 0,5% do que é devolvido ao contribuinte) para uma instituição que seja selecionada pelo contribuinte.
IRS consignado é a parte do imposto que pode entregar a uma entidade quando preencher a declaração de rendimentos. Para os que ainda têm dúvidas quando chegam ao Quadro 11 do Modelo 3 de IRS, fica o esclarecimento: todos os contribuintes podem encaminhar parte do imposto para uma entidade. E não se trata aqui de pagar, nem de receber menos dinheiro na hora de acertar contas com as Finanças, mas de doar parte do que o Estado iria receber.
Que valor é consignado?
Da sua declaração anual de rendimentos vai resultar a liquidação do IRS, isto é, o IRS a pagar ou a receber depois de deduzidas as despesas aos rendimentos obtidos no ano anterior.
Imaginemos que fez retenção na fonte equivalente a 800 euros, mas que depois de fazer contas teria de pagar 600 euros de imposto. O Estado teria que lhe devolver 200 euros, ficando apenas com 400 para financiar as despesas públicas.
Deste montante a reverter para o Estado, o sujeito passivo pode dizer onde quer que vá parar 0,5%, neste caso, o equivalente a 2,00 euros. Este é o IRS consignado. Acaba por ser um donativo feito pelos contribuintes, mas que na prática é dado pelo Estado, já que corresponde ao imposto já liquidado pelo contribuinte.