Medidas de Apoio – OpenCall202020 – Turismo Fundos – Avisos de concursos 30.09.2020

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A Turismo Fundos lança a OpenCall202020, colocando à disposição das empresas, principalmente das PME, a liquidez disponível nos fundos de investimentos imobiliários que gere, permitindo o acesso a um instrumento financeiro que se carateriza pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.

A iniciativa insere-se na medida 4.1.4 – Sale and Lease Back do PEES (Programa de Estabilização Económica e Social), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho.

Dotação total: 60 M€

  • Atividade turística: 40 M€ (20 M€ em territórios de baixa densidade e 20 M€ fora dos territórios de baixa densidade)
  • Atividade industrial: 20 M€

Destinatários:

Empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial.

Elegibilidade:

Empresas

  • Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
  • Não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.

Imóveis

  • Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
  • Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
  • Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
  • Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
  • Tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o efeito e, caso se trate de empreendimentos já existentes sujeitos a registo no Registo Nacional do Turismo, encontrarem-se devidamente registados.

Condições:

  • Aquisição de imóveis, para subsequente arrendamento, até um montante máximo de €5.000.000 por operação;
  • O preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel;
  • Prazo do arrendamento: até 15 anos;
  • Renda: anual, paga mensalmente, corresponde a uma taxa sobre o valor da operação (entre 2,5%, para o caso das operações de imóveis localizados em territórios de baixa densidade, e 4% para as restantes operações);
  • Garantias: a definir pela Turismo Fundos em função das características de cada operação e entidade proponente.

A OpenCall202020 está em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos da iniciativa se encontram cumpridos.

Mais informação e candidaturas na Turismo Fundos: https://www.turismofundos.pt/2020/06/04/call-202020/

07.07.2020 in business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/avisos-concursos/Paginas/open-call-202020.aspx